O Grupo Inetum aderiu ao Pacto Global das Nações Unidas, que visa incentivar empresas em todo o mundo a adotar uma atitude socialmente responsável, comprometendo-se a integrar e promover as quatro áreas do Pacto relacionadas com os direitos humanos, as normas internacionais do trabalho, o meio ambiente e a luta contra a corrupção.
O combate à corrupção é essencial ao reforço da qualidade da democracia e à plena realização do Estado de Direito, assegurando uma efetiva igualdade de oportunidades, promovendo maior justiça social, favorecendo o crescimento económico, robustecendo as finanças públicas e aumentando o nível de confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Nesse sentido, a Inetum procedeu à elaboração de um Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas (“Plano”), no qual foram consideradas as medidas inscritas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a Convenção contra a Corrupção, Estudos, Relatórios e Recomendações publicados na matéria, as medidas inscritas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro), bem como as melhores práticas da indústria adotadas quer a nível nacional, quer a nível internacional, incluindo os Requisitos e as Recomendações das das Normas Portuguesas ISO 31000 (Gestão do Risco) e ISO 37001 (Sistemas de Gestão Anticorrupção).
A supervisão e monitorização do cumprimento do presente Plano compete à Direção de Legal e Compliance, que atua com autonomia e independência sob a égide do Compliance Officer, na pessoa do/a General Counsel da Inetum em Portugal, o/a qual garantirá e controlará a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo e do Plano e exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.
A Inetum assegurará sempre e em qualquer momento que o Compliance Officer dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho das suas funções.
Nos termos e para os efeitos previstos no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o Compliance Officer deverá elaborar e publicar aqui:
i. um Relatório de Avaliação Intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo, no mês de outubro; e
ii. um Relatório de Avaliação Anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução.